Classificação das armas de fogo quanto ao tamanho

VOLTAR


Armas Curtas – Alma Raiada

Pistola

     Caracteriza-se por ser uma arma curta, de alma raiada, sendo esta portátil, com sistema de disparo semiautomático ou automático, podendo ser de ação simples, ação dupla, dupla ação e ação híbrida. As pistolas possuem câmara no cano e utilizam o carregador como receptáculo de munição. O nome Pistola se origina de Pistoia, um antigo centro de armeiros italianos.
     Segundo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 (R-105), Capítulo II, Art. 3º, Inciso LXVII: “pistola: arma de fogo de porte, geralmente semiautomática, cuja única câmara faz parte do corpo do cano e cujo carregador, quando em posição fixa, mantém os cartuchos em fila e os apresenta sequencialmente para o carregamento inicial e após cada disparo; há pistolas de repetição que não dispõem de carregador e cujo carregamento é feito manualmente, tiro-a-tiro, pelo atirador”.

Revólver


     É denominado revólver a arma curta, portátil, de repetição, com uma característica especial onde a alma do cano pode ser tanto raiada como lisa. Nos revólveres os cartuchos são colocados em um tambor (cilindro giratório) atrás do cano. O mecanismo de disparo pode ser de ação simples ou dupla.
     Segundo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 (R-105), Capítulo II, Art. 3º, Inciso LXXIV: “revólver: arma de fogo de porte, de repetição, dotada de um cilindro giratório posicionado atrás do cano, que serve de carregador, o qual contém perfurações paralelas e equidistantes do seu eixo e que recebem a munição, servindo de câmara”.

Armas Longas – Alma Raiada

Rifle


     O nome Rifle tem origem inglesa e possui o mesmo significado que fuzil, ou seja, mesmo sendo de origem distinta, as palavras rifle e fuzil são colocadas como sinônimos para o mesmo tipo de arma. A palavra Rifle é de origem inglesa (rifling) relacionada às raias da arma, e o termo Fuzil é de origem francesa.
     As características do rifle são: arma longa, portátil, de repetição, semiautomática ou automática. No Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 (R-105), não há nenhuma descrição específica acerca do termo Rifle. Há apenas uma descrição específica para a palavra Fuzil no Capítulo II, Art. 3º, Inciso LIII: “fuzil: arma de fogo portátil, de cano longo e cuja alma do cano é raiada”.

Fuzil de Assalto


     Esta arma foi desenvolvida principalmente para uso militar, sendo de tamanho intermediário entre um fuzil propriamente dito e uma carabina. Como vimos anteriormente na descrição do rifle, o fuzil de assalto possui as mesmas características, com o diferencial de ser uma arma de fogo seletivo, ou seja, possui a capacidade de efetuar disparos unitários (tiro-a-tiro), disparos de rajada curta (tiro intermitente ou “bursts”) e disparos contínuos (rajada).

Carabina (Carbine)


     Arma com as mesmas características do Fuzil, porém em uma versão mais curta e de dimensões compactas. Possui o cano superior a 10 polegadas e inferior a 20 polegadas.
     Segundo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 (R-105), Capítulo II, Art. 3º, Inciso XXXVII: “carabina: arma de fogo portátil semelhante a um fuzil, de dimensões reduzidas, de cano longo - embora relativamente menor que o do fuzil - com alma raiada”.

Submetralhadora


     Também conhecida como Metralhadora de Mão ou Pistola-Metralhadora, esta arma possui cano longo e raiado, e sistema de disparo automático ou semiautomático, utilizando cartuchos de calibres equivalentes aos das pistolas. Normalmente as submetralhadoras possuem cano de até 10 polegadas de comprimento.
     Segundo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 (R-105), Capítulo II, Art. 3º, Inciso LXVIII: “pistola-metralhadora: metralhadora de mão, de dimensões reduzidas, que pode ser utilizada com apenas uma das mãos, tal como uma pistola”.

Metralhadora


     Arma longa, raiada e automática. Diferente da Submetralhadora, utiliza cartuchos de calibres equivalentes ou superiores aos dos fuzis. Por ser uma arma de grande porte, normalmente necessita mais de uma pessoa para sua operação, o que a denomina como sendo até certo ponto portátil.
     Segundo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 (R-105), Capítulo II, Art. 3º, Inciso LXI: “metralhadora: arma de fogo portátil, que realiza tiro automático”.

Armas Longas – Alma Lisa

Espingarda


     Arma longa e de alma lisa. Utiliza cartuchos com projéteis únicos, múltiplos ou de caça. Entre os tipos de espingarda, as que não possuem cão são denominadas Espingardas Mochas.
     Segundo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 (R-105), Capítulo II, Art. 3º, Inciso XLIX: “espingarda: arma de fogo portátil, de cano longo com alma lisa, isto é, não-raiada”.