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Armas Curtas – Alma Raiada
Pistola
Caracteriza-se
por ser uma arma curta, de alma raiada, sendo esta portátil, com
sistema de disparo semiautomático ou automático, podendo ser de
ação simples, ação dupla, dupla ação e ação híbrida. As
pistolas possuem câmara no cano e utilizam o carregador como
receptáculo de munição. O nome Pistola se origina de Pistoia,
um antigo centro de armeiros italianos.
Segundo
Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 (R-105), Capítulo II,
Art. 3º, Inciso LXVII: “pistola: arma de fogo de porte, geralmente
semiautomática, cuja única câmara faz parte do corpo do cano e
cujo carregador, quando em posição fixa, mantém os cartuchos em
fila e os apresenta sequencialmente para o carregamento inicial e
após cada disparo; há pistolas de repetição que não dispõem de
carregador e cujo carregamento é feito manualmente, tiro-a-tiro,
pelo atirador”.
Revólver
É
denominado revólver a arma curta, portátil, de repetição, com uma
característica especial onde a alma do cano pode ser tanto raiada
como lisa. Nos revólveres os cartuchos são colocados em um tambor
(cilindro giratório) atrás do cano. O mecanismo de disparo pode ser
de ação simples ou dupla.
Segundo
Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 (R-105), Capítulo II,
Art. 3º, Inciso LXXIV: “revólver: arma de fogo de porte, de
repetição, dotada de um cilindro giratório posicionado atrás do
cano, que serve de carregador, o qual contém perfurações paralelas
e equidistantes do seu eixo e que recebem a munição, servindo de
câmara”.
Armas Longas – Alma Raiada
Rifle
O
nome Rifle tem origem inglesa e possui o mesmo significado que fuzil,
ou seja, mesmo sendo de origem distinta, as palavras rifle e fuzil
são colocadas como sinônimos para o mesmo tipo de arma. A palavra
Rifle é de origem inglesa (rifling)
relacionada às raias da arma, e o termo Fuzil é de origem
francesa.
As
características do rifle são: arma longa, portátil, de repetição,
semiautomática ou automática. No
Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 (R-105), não há
nenhuma descrição específica acerca do termo Rifle. Há apenas uma
descrição específica para a palavra Fuzil no Capítulo II, Art.
3º, Inciso LIII: “fuzil: arma de fogo portátil, de cano longo e
cuja alma do cano é raiada”.
Fuzil de Assalto
Esta
arma foi desenvolvida principalmente para uso militar,
sendo de tamanho intermediário entre um fuzil propriamente dito e
uma carabina. Como vimos anteriormente na descrição do
rifle, o fuzil de assalto possui as mesmas características, com o
diferencial de ser uma arma de fogo seletivo, ou seja,
possui a capacidade
de efetuar disparos unitários
(tiro-a-tiro), disparos de rajada curta (tiro intermitente ou
“bursts”) e disparos contínuos
(rajada).
Carabina (Carbine)
Arma
com as mesmas características do Fuzil, porém em uma versão mais
curta e de dimensões compactas. Possui o cano superior a 10
polegadas e inferior a 20 polegadas.
Segundo
Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 (R-105), Capítulo II,
Art. 3º, Inciso XXXVII: “carabina: arma de fogo portátil
semelhante a um fuzil, de dimensões reduzidas, de cano longo -
embora relativamente menor que o do fuzil - com alma raiada”.
Submetralhadora
Também
conhecida como Metralhadora de Mão ou Pistola-Metralhadora, esta
arma possui cano longo e raiado, e sistema de disparo automático ou
semiautomático, utilizando cartuchos de calibres equivalentes aos
das pistolas. Normalmente as submetralhadoras possuem cano de até 10
polegadas de comprimento.
Segundo
Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 (R-105), Capítulo II,
Art. 3º, Inciso LXVIII: “pistola-metralhadora: metralhadora de
mão, de dimensões reduzidas, que pode ser utilizada com apenas uma
das mãos, tal como uma pistola”.
Metralhadora
Arma
longa, raiada e automática. Diferente da Submetralhadora, utiliza
cartuchos de calibres equivalentes ou superiores aos dos fuzis. Por
ser uma arma de grande porte, normalmente necessita mais de uma
pessoa para sua operação, o que a denomina como sendo até certo
ponto portátil.
Segundo
Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 (R-105), Capítulo II,
Art. 3º, Inciso LXI: “metralhadora: arma de fogo portátil, que
realiza tiro automático”.
Armas Longas – Alma Lisa
Espingarda
Arma
longa e de alma lisa. Utiliza cartuchos com projéteis únicos,
múltiplos ou de caça. Entre os tipos de espingarda, as que não
possuem cão são denominadas Espingardas Mochas.
Segundo
Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 (R-105), Capítulo II,
Art. 3º, Inciso XLIX: “espingarda: arma de fogo portátil, de cano
longo com alma lisa, isto é, não-raiada”.